Pagamento da renda de casa
Os contratos de arrendamento são, na maior parte, semestrais ou anuais e exigem um fiador, de preferência um comerciante que garanta o pagamento integral das rendas se o inquilino se ausentar antes de expirado o termo do contrato, e ainda o pagamento de dois meses no acto da assinatura. Assim, se o aluguer se realizar no princípio de Janeiro, por exemplo, o inquilino terá de pagar de imediato esse mês e o seguinte. A renda de casa é paga entre o dia l e 8 de cada mês, directamente ao senhorio (o proprietário da casa) ou depositando a quantia correspondente na sua conta bancária. Neste momento arranjar dinheiro para o aluguer de uma casa é um verdadeiro "quebra-cabeças" tendo as rendas em Lisboa atingido preços incomportáveis para a maior parte da população.
Como processar o pagamento de serviços?
Há um prazo limite (variável de empresa para empresa) para se efectuar o pagamento, ultrapassado o qual se corre o risco de se sofrer o corte no fornecimento de qualquer destes serviços.
Pode pagar-se a dinheiro ou com cheque bancário directamente nas recebedorias das empresas, ou em qualquer banco que faça parte da lista de bancos apresentada por cada companhia. Tem-se de apresentar o aviso respectivo para que o funcionário que recebe o dinheiro possa apor-lhe o carimbo de "pago".
Receando ultrapassar o prazo estabelecido, podemos até enviar o dinheiro por meio de vale telegráfico que tem um impresso igual ao do vale postal, mas que se torna mais caro, dado que é equivalente a um telegrama. Para isso teremos de deslocar-nos a uma estação dos CTT e preencher o impresso próprio em que escrevemos: o destinatário e a respectiva morada, o remetente e a morada, a quantia (numericamente e por extenso). No verso, no espaço dedicado à correspondência, quando tiver sido exigido, poderemos indicar dados úteis como, por exemplo, o dia e o mês a que se refere o pagamento.
Como depositar (levantar) o dinheiro?
A CGD ("Caixa Geral de Depósitos"), a organização parabancária com maior número de agências em todo o território nacional português, movimenta somas elevadíssimas.
Se muitas pessoas preferem fazer os seus depósitos na CGD é porque a sentem mais segura do que os outros bancos. Além disso, os funcionários públicos e alguns de outros serviços até são pagos com cheques da CGD. é ainda ela a grande financiadora de empréstimos para a aquisição de habitação própria e outros fins.
Se se pretender abrir uma conta na CGD (à ordem ou a prazo), preenchem-se ao balcão de uma das agências os impressos próprios para esse fim e faz-se um primeiro depósito.
Os dados dos impressos são transmitidos ao computador e, passados alguns dias, recebemos um livro de cheques com o nome e número da conta, que nos permitirá movimentar o dinheiro ali depositado.
Nos depósitos à ordem, se se quiser, poder-se-á levantar dinheiro sem prazo estipulado e é por isso mesmo que a CGD ou qualquer outro banco dá apenas um por cento de juros ao ano.
Para depositar dinheiro, dirigimo-nos ao balcão dos depósitos, onde preenchemos um impresso próprio indicando o número da conta e o nosso nome. Apresentamo-lo depois, juntamente com o bilhete de identidade para controlo de assinatura, ao funcionário da CGD. Este, depois de tirar do bilhete de identidade os elementos necessários (número, data de emissão, e a repartição oficial respectiva que o emitiu) e de comparar as assinaturas, entrega-nos uma ficha numerada.
Entretanto, mete o nosso impresso numa máquina registadora que anota automaticamente o depósito feito e passa-o à caixa. Nas agências mais modernas, cada caixa até possui uma sinalização luminosa que marca os números correspondentes a cada ficha. Quando aparecer o nosso número, isso significará que chegou a nossa vez e então, dirigimo-nos ao "guichet" [gi'∫e], onde o caixa nos cobra o dinheiro em troca da ficha.
Para levantar, os passos a dar são semelhantes, mas é claro que os impressos são outros e, em vez de entregar dinheiro, recebemo-lo no "gui-chet" dos levantamentos.
Numa conta a prazo, os depósitos estão sujeitos ao prazo previamente combinado (seis meses, um ano ou mais), mas em compensação o juro aumenta de acordo com o prazo mais ou menos 23 por cento ao ano (sujeito a imposto).
Como obter um empréstimo?
Se desejarmos obter um empréstimo que possibilite a compra de habitação própria, é necessário lazer um pedido aos serviços de Créd; o Imobiliário da CGD.
Se esses serviços concederem o empréstimo, depois de estudadas as nossas pretensões, só o farão mediante hipoteca sobre a casa a favor da CGD e exigirão até que o comprador faça um seguro contra incêndios numa companhia de seguros.
Esse seguro é pago anualmente, ou ao cobrador da companhia que vai à casa do segurado apresentar-lhe o aviso com a data do pagamento ou na secção Fogo (ou Incêndio) da Companhia. Pode ainda pagar-se por vale ou cheque, tal como o seguro automóvel, obrigatório para todos os proprietários de carros.
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